DECRETO N

DECRETO N. 2870 – DE 2 DE ABRIL DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Capão Bonito de Paranapanema, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Art. 1º Fica creada na comarca de Capão Bonito de Paranapanema, no Estado de São Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 22ª, composta dos batalhões 64º, 65º e 66º do serviço activo e, 22º do da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de abril de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.