Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2873 – DE 5 DE ABRIL DE 1898
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Potengy, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Potengy, no Estado do Rio Grande do Norte, uma brigada de cavallaria com a denominação de 3ª, a qual se constituirá de dous regimentos com as designações de 5º e 6º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.