DECRETO N. 2874 – DE 11 DE ABRIL DE 1898
Crea uma brigada de infataria de Guardas Nacionaes na comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a denominação de 6ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 16º, 17º e 18, e um do da reserva, sob n. 6, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.