DECRETO N. 2877 – DE 15 DE ABRIL DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Claro, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Art. 1º Ficam creadas duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Claro, no Estado de S. Paulo, com as designações de 19ª e 20ª.
Art. 2º As referidas brigadas serão organisadas:
A 19ª, que será composta dos batalhões do serviço activo sob os ns. 55, 56 e 57 e de um batalhão de reserva, com a designação de 19ª, com os guardas qualificados nos districtos do municipio do Rio Claro;
A 20ª, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 58º, 59º e 60º, e um do serviço da reserva, sob o n. 20º com os guardas qualificados nos districtos do municipio de Annapolis, ambos pertencentes á referida comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.