DECRETO N

DECRETO N. 2.881 – DE 12 DE JULHO DE 1938

Cassa a inspeção permanente ao Instituto Propedêutico Carangolense, com sede em Carangola

O Presidente da República resolve, nos termos do § 3º, artigo 57, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, cassar a inspeção permanente ao Instituto Propedêutico Carangolense, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.