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DECRETO N. 2.881 – DE 12 DE JULHO DE 1938
Cassa a inspeção permanente ao Instituto Propedêutico Carangolense, com sede em Carangola
O Presidente da República resolve, nos termos do § 3º, artigo 57, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, cassar a inspeção permanente ao Instituto Propedêutico Carangolense, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.