DECRETO Nº 2.884, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, 15 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.639, de 29 de julho de 1998.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Luiz Carlos Bresser Pereira