DECRETO N

DECRETO N. 2885 – DE 25 DE ABRIL DE 1898

Approva o regulamento para a fiscalização das estradas de ferro concedida pela União

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 10, n. 3, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o regulamento que a este acompanha para a fiscalização das estradas de ferro concedidas pela União, subvencionadas ou não, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 25 de abril de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.

Regulamento para a fiscalização das estradas de ferro, a que se refere o decreto n. 2885 desta data

CAPITULO I

DA FISCALISAÇÃO

Art. 1º A fiscalização do Governo Federal sobre as estradas de ferro delle dependentes será exercida por engenheiros de nomeação do Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. Entende-se por estradas dependentes do Governo Federal aquellas cujas concessões delle dimanam, as que gosam de garantia de juros ou fiança de qualquer especie, subvenção, auxilio ou favor por elle concedidos, ou as declaradas de interesse geral.

Art. 2º A’ Directoria Geral de Obras e Viação incumbe transmittir aos engenheiros fiscaes as ordens superiores, providenciar como convier para a boa execução do serviço e indicar ao Ministro os fiscaes que não estejam nas condições de bem servir.

Art. 3º A fiscalisação das estradas de ferro em que o Governo Federal houver empenhado interesse pecuniario, por garantia de juros, subvenção ou fiança da garantia de juros de qualquer modo concedidos, será ampla, assim no tocante a despezas, receita, tarifas, rendas da estrada, como no que respeita á conservação desta, suas dependencias e material, policia, segurança e circulação, de accordo com os decretos ns. 1930 de 26 de abril de 1857, 5561 de 28 de fevereiro de 1874, 6995 de 10 de agosto de 1878 e 7959 de 29 de dezembro de 1880, e instrucções e decisões consequentes, além do que especialmente estatuirem os respectivos contractos.

Art. 4º Sempre que se tratar dos interesses referidos no artigo precedente, poderão os fiscaes assistir ás assembléas dos accionistas, mediante communicação prévia á Directoria da empreza ou companhia respectiva, e levarão ao conhecimento do Governo o que nellas occorrer digno de nota ou providencia.

Art. 5º Nas emprezas não subvencionadas por qualquer modo, a fiscalização se reduzirá ao exame das obras e da conservação do leito, material fixo e rodante e ao que concerne á segurança, regularidade e commodidade do transito nas respectivas estradas; incidindo tambem, para aquellas que gosam de privilegio de zona, nas tarifas, sobre as quaes deverão os fiscaes prestar as necessarias informações, quando tenham de ser sujeitas á approvação do Governo.

Art. 6º Os engenheiros fiscaes são agentes da administração publica junto das estradas de ferro fiscalizadas e como taes os intermediarios das administrações das respectivas emprezas e do Governo, incumbindo-lhes a vigilancia assidua e permanente dos interesses publicos, por todos os meios que lhes facultam as leis em vigor, devendo levar ao conhecimento do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas quanto dizer possa com aquelles interesses na parte do serviço que lhes é confiado e sendo, finalmente, responsaveis para com o Governo por quaesquer omissões no exercicio de suas funcções.

CAPITULO II

DOS ENGENHEIROS FISCAES, SUA NOMEAÇÃO, SÉDE E TRANSFERENCIAS

Art. 7º Os engenheiros fiscaes serão nomeados em commissão por portaria do Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, sem direito a montepio nem aposentadoria, nos termos do art. 10 n. 6 da lei n. 490 de 16 de dezembro de 1897, e distribuidos por estrada, zona, districto ou grupo de estradas a fiscalizar, segundo a importancia das fiscalizações ou das estradas e como convier ao serviço.

Art. 8º Residirão em sédes marcadas pelo Ministro, das quaes não poderão se ausentar sinão em desempenho das suas funcções e dentro dos limites da sua jurisdicção ou mediante licença especial.

Art. 9º Poderão ser removidos da fiscalização de umas para a de outras estradas, conforme o exigir a conveniencia do serviço.

Art. 10. A determinação das sédes será feita em portaria do Ministro, assim como as remoções, podendo estas ser propostas pela Directoria Geral de Obras e Viação.

Art. 11. Nenhum engenheiro fiscal poderá entrar em exercicio antes de registrado o seu titulo na Secretaria de Estado, em cumprimento do que preceitúa a lei n. 3001, de 9 de outubro da 1880.

CAPITULO III

DEVERES E ATTRIBUIÇÕES DOS ENGENHEIROS FISCAES

Art. 12. São attribuições dos engenheiros fiscaes:

§ 1º Zelar pelo exacto cumprimento dos contractos relativos ás concessões das estradas de ferro que fiscalizarem e respectivas disposições regulamentares.

§ 2º Examinar todas as questões que se prendam ás estradas de ferro fiscalizadas pela União e sobre ellas apresentar parecer.

§ 3º Acompanhar pessoalmente os trabalhos no campo, afim de verificar si a directriz é a que melhor satisfaz ás condições dos contractos, ás de segurança e economia e aos interesses da região a servir, informando detalhadamente e justificando, por exclusão fundamentada dos outros, o traçado adoptado ou propondo modificações e variantes.

§ 4º Authenticar a planta e o perfil do reconhecimento, a indicação do traçado adoptado e dos que forem abandonados.

§ 5º Apresentar, depois de concluido o reconhecimento ou os estudos preliminares ou definitivos da estrada e independentemente dos relatorios da empreza, um relatorio seu, com a descripção dos terrenos atravessados pela estrada e da zona mais directamente interessada, a estatistica approximada da população e da producção, o trafego provavel e mais esclarecimentos ou dados convenientes.

Quando reconhecer a conveniencia de se alterar o traçado geral das linhas em estudos, deverá nesse sentido representar ao Governo, acompanhando cuidadosamente não só os trabalhos e operações de campo, como os de escriptorio, relativos aos mesmos estudos, enviando um relatorio circumstanciado a esse respeito até o fim de cada um dos mezes de janeiro, abril, julho e outubro.

§ 6º Acompanhar os trabalhos de locação e construcção das linhas, verificando si são executados de accordo com os projectos approvados, e indicar as modificações que redundem em economia de capital ou em maior solidez das obras.

§ 7º Colligir as notas relativas aos alinhamentos, nivelamentos e secções transversaes, á medida que se forem executando os trabalhos de campo, de modo a poder com elles conferir as cadernetas, as plantas e os perfis que posteriormente hajam de ser apresentados pelas emprezas.

§ 8º Examinar os projectos do traçado, a conveniencia, estabilidade e resistencia dos typos de córtes, tunneis, obras de arte, material fixo e rodante apresentados pelas emprezas, verificando os calculos de quantidade de obras, classificação, preços de unidade e orçamentos.

§ 9º Exigir das emprezas os detalhes de obras de arte, as plantas, os perfis transversaes e o longitudinal da linha, com indicação de rampas e contra-rampas, pontos de curvas e de tangentes, raios de curvatura e a posição das obras de arte, tunneis, estações, caixas d’agua, desvios, etc., tudo referido ás estacas do alinhamento.

§ 10. Examinar os alinhamentos e nivelamentos da linha locada (que deverão ser submettidos á sua approvação pelas emprezas antes de se iniciarem as obras de construcção), a posição, vão e vasão das pontes, pontilhões ou boeiros, os projectos definitivos de obras de arte, estações e mais edificios, o systema das fundações a empregar, não permittindo encetarem-se as obras sem approvação dos respectivos projectos.

Todos estes documentos deverão estar rubricados pelo engenheiro-chefe da construcção.

§ 11. Approvar, sendo o seu acto submettido ao juizo do Governo:

a) pequenas modificações do traçado, em planta e perfil, desde que ellas acarretem economia e melhores condições technicas relativas aos raios de curvatura e ás declividades;

b) modificações dos projectos de obras de arte, uma vez que não seja compromettida a segurança e haja economia na construcção da nova obra.

Nestes casos as emprezas deverão enviar aos fiscaes projecto e orçamento da nova obra que demonstre a economia realizada.

§ 12. Examinar a planta dos terrenos a desapropriar e propor ao Governo sua approvação ou modificação, de modo que sejam desapropriados sómente os que forem precisos.

§ 13. Verificar si as emprezas subvencionadas, antes de encetar-se a construcção, pagaram as indemnisações por desapropriação, e si as escripturas foram passadas em fórma legal, devendo ser-lhe entregue, para o archivo da fiscalização, um traslado de cada uma dellas.

§ 14. Examinar a qualidade dos materiaes empregados, recusando os que não julgar convenientes e fazendo-os remover, dentro de 48 horas, do logar das obras.

Este prazo será contado da communicação feita a quem representar a empreza junto á obra.

§ 15. Ordenar a modificação dos taludes dos córtes, conforme a natureza do terreno, afim de evitar excesso de excavação ou desmoronamento.

§ 16. Exigir da empreza o estaqueamento da linha e execução do nivelamento e das secções transversaes dos córtes e aterros, antes de assentar a superstructura.

§ 17. Examinar e determinar a lista das madeiras para dormentes, e rejeitar os de qualidades excluidas.

§ 18. Enviar, até o fim de cada um dos mezes de janeiro, abril, julho e outubro, um relatorio circumstanciado do estado e andamento das construcções, fazendo-os acompanhar de perfis.

§ 19. Examinar si o material de tracção e de transporte é de boa qualidade e satisfaz ás condições do contracto e ás especificações que devem ser approvadas antes da acquisição. O material adquirido só poderá entrar nas contas quando examinado e acceito pelo engenheiro fiscal, antes de entrar em circulação.

§ 20. Acompanhar, verificar e authenticar as medições mensaes e finaes e as classificações, verificar si as suas avaliações estão de accordo com os preços dos contractos, fazendo as glosas necessarias.

§ 21. Visar os documentos comprobatorios da receita e despeza e do emprego de capital da construcção, em que tem de se basear o calculo das prestações semestraes de juros ou das subvenções ás emprezas.

§ 22. Assistir e dirigir as experiencias de resistencia das pontes e pontilhões, lavrando a acta, que será assignada por quem na occasião representar a empreza e na qual mencionarão as provas a que houverem sido submettidas essas obras.

§ 23. Autorisar o transito sobre pontes e pontilhões, quer a superstructura seja provisoria, quer definitiva, mas sómente depois das provas de resistencia.

§ 24. Acceitar provisoriamente, por trechos ou em globo, com autorisação do Ministerio sobre sua informação e depois de competente exame, a estrada e suas dependencias, e propor ao Governo a sua acceitação definitiva.

A esta proposta juntará o engenheiro fiscal a relação, com indicação das estacas dos eixos, das obras de arte, estações, desvios, caixas de agua e outras dependencias da estrada, o resultado das experiencias, exames e provas a que houver procedido, dirigido ou assistido, o quadro das locomotivas que devem fazer o serviço de tracção e outro dos carros adquiridos.

§ 25. Examinar os horarios propostos pelas administrações das vias ferreas, approvando-os provisoriamente e submettendo-os á approvação definitiva do Ministro.

§ 26. Zelar pela exacta e uniforme applicação das tarifas.

§ 27. Informar sobre os projectos de tarifas, instrucções regulamentares da estrada e quadros do pessoal, sujeitos á approvação do Governo, propondo e justificando as modificações que entenderem convenientes.

§ 28. Rever as tarifas e instrucções regulamentares nos prazos estabelecidos pelo contracto, com audiencia das emprezas, quando a revisão não for feita por estas.

§ 29. Propor a alteração das tarifas e instrucções regulamentares quando, devido á omissão ou má interpretação dos empregados das emprezas, houver onus para a União com o pagamento de garantia de juros.

§ 30. Percorrer ao menos uma vez por mez as linhas em trafego, verificando as condições de conservação das linhas e mais dependencias, inspeccionando o serviço das estações, o material de tracção e transporte, linha telegraphica e cercas.

§ 31. Propor todas as medidas tendentes a reduzir os encargos da União, ou a melhorar as condições de segurança, commodidade e policia das vias ferreas.

§ 32. Examinar e rubricar as relações de materiaes que tenham de ser importados isentos de impostos, passando os certificados, que serão remettidos ao Ministerio da Fazenda.

§ 33. Exercer fiscalização directa sobre os serviços financeiros das emprezas que gosam de favores pecuniarios da União e particularmente sobre a emissão e amortisação de titulos, collocação de fundos ou compra de valores. Para o exercicio desta fiscalização compete-lhes:

a) tomar conhecimento de todas as decisões da administração das emprezas sobre operações financeiras pelo exame dos livros de escripturação, registros, correspondencias e de todos os documentos necessarios para verificar o activo e o passivo da empreza;

b) assistir ás assembléas geraes dos accionistas quando nellas tenham de ser votados assumptos que interessem ao Estado, observando o que preceitua o art. 4º;

c) exigir das emprezas os balanços semestraes de seu activo e passivo, acompanhado das contas de lucros e perdas, logo após a organisação desses documentos;

d) examinar os contractos lavrados para a acquisição do material rodante e do material destinado á linha em trafego.

Serão previamente enviadas aos engenheiros fiscaes as especificações concernentes a encommendas de qualquer especie de material no estrangeiro;

e) communicar á Directoria de Obras e Viação as observações que lhes suggerirem as operações diversas realizadas pelas emprezas.

§ 34. Tomar semestralmente as contas das emprezas que gosarem de garantias de juros ou que, ainda não gosando desse favor, sejam forçadas a prestal-as por disposições dos seus contractos, regulando-se nesse sentido pelas instrucções especiaes para esse fim expedidas.

§ 35. Organisar methodicamente todas as informações e dados para a historia das estradas de ferro de sua fiscalização.

§ 36. Examinar todas as folhas de pagamentos, notas de expedição, despachos, boletins, documentos relativos á conservação da linha, pedidos de material, quaesquer documentos e communicações referentes ao serviço da estrada, fazendo extrahir cópias ou resumos para organisação de mappas estatisticos.

§ 37. Providenciar, nos casos urgentes, sobre as occurrencias do serviço, sujeitando o seu acto á approvação do Ministro.

§ 38. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos existentes ou que venham a ser publicados.

§ 39. Providenciar nos casos omissos neste regulamento, acautelando os interesses da União e do publico em geral, sujeitando os actos, que nesse sentido praticar e que terão caracter provisorio, á approvação do Ministro.

§ 40. Fazer retirar do serviço os carros e locomotivas que, pelo seu máo estado, não offereçam a necessaria segurança.

§ 41. Dar andamento ao processo das reclamações por demora perdas e avarias das mercadorias rejeitadas.

§ 42. Impor ás emprezas as multas em que incorrerem por infracções de disposições dos contractos ou dos regulamentos vigentes, submettendo-as immediatamente, para se tornarem effectivas, á approvação do Ministro.

§ 43. Apresentar ao Ministro relatorios semestraes sobre as linhas em trafego, fazendo acompanhar o relatorio do segundo semestre de uma segunda parte com a estatistica completa do anno findo.

Para organisação da segunda parte deste relatorio, além dos dados que os engenheiros fiscaes requisitarem, as emprezas deverão remetter-lhes, sempre que forem exigidos, todos os elementos necessarios de accordo com os modelos annexos ao presente regulamento.

§ 44. Apresentar, até o dia 1 de março impreterivelmente, um relatorio circumstanciado dos serviços das estradas de ferro da sua fiscalização, acompanhados dos quadros estatisticos organisados de accordo com os modelos annexos a este regulamento e bem assim o orçamento da despeza a effectuar-se com a fiscalização e a garantia de juros ás mesmas estradas, exigindo da administração da empreza os dados e esclarecimentos que reputarem necessarios.

§ 45. Corresponder-se directamente com as administrações das emprezas sob sua fiscalização, sobre todos os assumptos relativos ás respectivas estradas, resolvendo os casos de sua alçada e levando ao conhecimento do Governo, devidamente informados, os que dependerem de deliberação deste.

Art. 13. Os engenheiros fiscaes requisitarão das emprezas todas as informações e documentos que julgarem necessarios ao bom desempenho da fiscalização.

Art. 14. Verificando-se qualquer accidente na linha ou nas estações, como choques de trens, descarrillamentos, attentados contra a empreza, o chefe de serviço que levar ao conhecimento da administração das emprezas esses accidentes, deverá tambem communical-os, ao mesmo tempo, ao engenheiro fiscal, scientificando-o da hora de partida do trem de soccorro.

Si a natureza do accidente apresentar gravidade, o engenheiro, fiscal dirigir-se-ha ao respectivo local para verificar qual a causa e providenciar de accordo com o regulamento approvado pelo decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857.

Art. 15. Os engenheiros fiscaes poderão corresponder-se com o Ministerio pelo telegrapho nacional, mas sómente em caso de urgencia e em assumpto de serviço, ficando responsaveis pecuniariamente pelas infracções deste artigo.

CAPITULO IV

ESTATISTICA – INFORMAÇÕES – DEVERES DAS EMPREZAS

Art. 16. Todas as emprezas de estradas de ferro dependentes do Governo Federal são obrigadas a observar as disposições dos decretos ns. 1930 de 26 de abril de 1857, 5561 de 28 de fevereiro de 1874, 6995 de 10 de agosto de 1878 e 7959 de 29 de dezembro de 1880, e as do presente regulamento que não forem expressamente contrarias ás dos decretos ou contractos das suas concessões.

Art. 17. As referidas emprezas são obrigadas a apresentar mensalmente ao respectivo engenheiro fiscal, com relação á estrada em trafego:

§ 1º O total da receita do mez anterior;

§ 2º O total da despeza;

§ 3º O numero total dos viajantes transportados;

§ 4º O peso total das mercadorias despachadas a peso;

§ 5º O volume total das mercadorias despachadas por volumes;

§ 6º O numero de animaes transportados;

§ 7º O numero de carros transportados;

§ 8º O numero de telegrammas transmittidos;

§ 9º O percurso de viajantes, bagagens, encommendas, mercadorias, carros e animaes;

§ 10. O numero de viajantes, bagagens, encommendas, mercadorias, carros e animaes;

§ 11. O numero e percurso total dos trens;

§ 12. A receita média de viajantes, encommendas, bagagens, mercadorias, carros e animaes;

§ 13. A extensão da estrada em trafego, e, em relação á estrada em construcção, o relatorio sobre o estado dos trabalhos acompanhado dos perfis de progresso.

Art. 18. Todas as emprezas com garantia de juros ou subvenção são obrigadas, além disso, a apresentar semestralmente ao engenheiro fiscal:

§ 1º Relatorio circumstanciado do estado dos trabalhos em construcção e a estatistica do trafego, abrangendo as despezas de custeio convenientemente especificadas;

§ 2º O peso, volume, natureza e qualidade das mercadorias que transportarem, com declaração das distancias médias por ellas percorridas;

§ 3º Receita de cada uma das estações;

§ 4º Estatistica de passageiros, devidamente classificados;

§ 5º Quadros demonstrativos e estatisticos organisados conforme os modelos a este regulamento annexos sob ns. 1 a 16.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 19. Competem aos engenheiros fiscaes os vencimentos que lhes forem marcados pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, na tabella competente.

Art. 20. Poderão ser concedidas licenças aos engenheiros fiscaes nas mesmas condições em que o são aos funccionarios da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, cabendo ao engenheiro que substituir o licenciado a gratificação que este deixar de perceber.

Art. 21. Para os effeitos do artigo precedente será considerada gratificação a terça parte dos vencimentos do licenciado.

Art. 22. Não será concedida licença antes de ter o empregado um mez de exercicio das suas funcções, nem por prazo maior do que o tempo decorrido desde a expiração da ultima licença por elle obtida.

Paragrapho unico. No caso de remoção ou transferencia de fiscalização, entender-se-ha por destituição voluntaria ou renuncia do cargo a não entrada em exercicio do novo cargo no prazo de 30 dias, contado da data da respectiva communicação por despacho telegraphico.

Art. 23. Concedida a licença, o Ministerio providenciará para que a fiscalização não fique interrompida por mais de 15 dias, designando substituto.

Art. 24. Para o trabalho da estatistica e outros relativos ás estradas de ferro, poderão funccionar em commissão na Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas dous ou mais engenheiros fiscaes, sempre que o Ministro o julgue necessario.

Capital Federal, 25 de abril de 1898. – Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.

Annexo n. 1

ESTRADA DE FERRO DE.....

Discriminação e classificação das despezas e receitas

I DIVISÃO

Despezas de primeiro estabelecimento (conta do capital com garantia de juros, subvenção ou fiança do Estado)

 

 


TITULO I

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DIRECÇÃO GERAL

 

 

 

Capitulo I – Conselho da administração

 

 

Art.

1º Honorarios da directoria da companhia............................................................................

$

 

»

2º Despezas com a secretaria geral.....................................................................................

$

 

 


Capitulo II – Direcção geral

 

$

Art.

1º Honorarios do director geral, superintendente, gerente ou representante da companhia.............................................................................................................................


$

 

»

2º Honorarios do pessoal da secretaria, contadoria e caixa.................................................

$

 

»

3º Salarios de serventes.......................................................................................................

$

 

 


Capitulo III – Despezas geraes

 

$

Art.

1º Honorarios do engenheiro fiscal ou quotas para a fiscalização........................................

$

 

»

2º Contencioso......................................................................................................................

$

 

»

3º Contabilidade e caixa........................................................................................................

$

 

»

4º Despezas de escriptorio, porte de cartas, annuncios e impressos...................................

$

 

 

Transporte................................................

$

 

Art.

5º Mobilia e objectos a inventariar........................................................................................

$

 

»

6º Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................................................

$

 

»

7º Sello de contractos...........................................................................................................

$

 

»

8º Impostos...........................................................................................................................

$

 

»

9º Seguros e fretes................................................................................................................

$

 

»

10º Despezas judiciarias.......................................................................................................

$

 

»

11º Ambulancia e serviço medico.........................................................................................

$

 

»

12º Estudos preliminares......................................................................................................

$

 

»

13º Fardamento.....................................................................................................................

$

 

»

14º Differenças de cambio....................................................................................................

$

 

»

15º Despezas diversas..........................................................................................................

$

$


TITULO II

CONSTRUCÇÃO


Capitulo IV – Serviço geral

 

 

Art.

1º Honorarios do engenheiro em chefe e do pessoal do escriptorio central de construcção...........................................................................................................................

$

 

»

2º Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................................................

$

 

»

3º Despezas de escriptorio...................................................................................................

$

 

»

4º Estudos definitivos e locação............................................................................................

$

 

»

5º Impressos.........................................................................................................................

$

 

»

6º Fardamento......................................................................................................................

$

 

»

7º Mobilia, instrumentos, objectos e utensilios diversos a inventariar..................................

$

$


Capitulo V – Pessoal e despezas diversas

 

 

Art.

1º Honorarios do pessoal do serviço do campo....................................................................

$

 

»

2º Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................................................

$

 

 

Transporte................................................

$

 

Art.

3º Despezas de escriptorio...................................................................................................

$

 

»

4º Mobilia, instrumentos e mais objectos a inventariar.........................................................

$

$

 


Capitulo VI – Acquisição e occupação de terrenos

 

 

Art.

1º Acquisição de terrenos, inclusive a indemnisação de predios e bemfeitorias..................

$

 

»

2º Indemnisação por occupação temporaria e exploração do solo.......................................

$

 

»

3º Demarcação de terrenos adquiridos.................................................................................

$

 

 


Capitulo VII – Excavação e aterros

 

 

Art.

1º Trabalhos por empreitada.................................................................................................

$

 

»

2º Trabalhos por administração............................................................................................

$

 

»

3º Material e ferramentas para o serviço por administração e mais objectos a inventariar..............................................................................................................................

$

$

»

4º Despezas diversas............................................................................................................

$

 

 


Capitulo VIII –Obras de arte

 

 

Art.

1º Viaductos, pontes e pontilhões.........................................................................................

$

 

»

2º Boeiros, drains e mais obras de esgoto............................................................................

$

 

»

3º Tunneis.............................................................................................................................

$

 

»

4º Muralhas, revestimentos, etc............................................................................................

$

 

»

5º Material, ferramentas e utensilios a inventariar................................................................

$

 

»

6º Despezas diversas............................................................................................................

$

$

 


Capitulo IX – Via permanente, desvios e linhas de serviço

 

 

Art.

1º Trilhos e seus accessorios................................................................................................

$

 

»

2º Dormentes e mais peças de madeira...............................................................................

$

 

»

3º Agulhas, corações, chaves e desvios e seus accessorios...............................................

$

 

 

Transporte................................................

$

 

»

4º Giradores e carretões (chariots).......................................................................................

$

 

»

5º Lastro................................................................................................................................

$

 

»

6º Transporte do material......................................................................................................

$

 

»

7º Material e ferramentas para o assentamento...................................................................

$

 

»

8º Assentamento da via permanente, desvios e linhas de serviço.......................................

$

 

»

9º Despezas diversas............................................................................................................

$

$

 


Capitulo X – Cercas, muros divisorios, cancellas e marcos

 

 

Art.

1º Cercas vivas.....................................................................................................................

$

 

»

2º Cercas diversas................................................................................................................

 

 

»

3º Muros divisorios................................................................................................................

$

 

»

4º Cancellas..........................................................................................................................

$

 

»

5º Marcos kilometricos e postes indicadores........................................................................

$

 

 


Capitulo XI – Linha telegraphica ou telephonica

 

 

Art.

1º Postes...............................................................................................................................

$

 

»

2º Fios e isoladores...............................................................................................................

$

 

»

3º Apparelhos e utensilios para as estações........................................................................

$

 

»

4º Assentamento das linhas..................................................................................................

$

$

 


Capitulo XII – Estações, edificios, accessorios e dependencias

 

 

Art.

1º Edificios para estações, armazens e mais dependencias................................................

$

 

»

2º Edificios e abrigos para officinas, material rodante e almoxarifado..................................

$

 

»

3º Caixas, canalisação e apparelhos fixos e moveis para alimentação de agua ás machinas e edificios..............................................................................................................

$

 

 

Transporte................................................

$

 

Art.

4º Casas de guarda, alojamentos e guaritas........................................................................

$

 

»

5º Mobilia, utensilios e mais objectos a inventariar...............................................................

$

 

»

6º Trapiches, pontes de desembarque e guindastes............................................................

$

 

TITULO III

MATERIAL DE TRACÇÃO E DE TRANSPORTE


Capitulo XIII – Material de tracção

 

 

Art.

1º Locomotivas para trens de viajantes................................................................................

$

 

»

2º Locomotivas para trens de mercadorias...........................................................................

$

 

»

3º Locomotivas para trens mixtos.........................................................................................

$

 

»

4º Tender de sobrasalentes..................................................................................................

$

 

»

5º Machinas fixas..................................................................................................................

$

 

»

6º Utensilios, apparelhos e sobresalentes............................................................................

$

 

 


CAPITULO XIV – Carruagens para viajantes

 

 

Art.

1º Carruagens de 1ª classe...................................................................................................

$

 

»

2º Carruagens de 2ª classe...................................................................................................

$

 

»

3º Carruagens de 3ª classe...................................................................................................

$

 

»

4º Carruagens mixtas............................................................................................................

$

 

 


Capitulo XV – Vagões especiaes

 

 

Art.

1º Vagões-correio..................................................................................................................

$

 

»

2º Vagões de bagagem.........................................................................................................

$

 

»

3º Vagões-buffets..................................................................................................................

$

 

»

4º Vagões de socorro............................................................................................................

$

 

»

5º Vagões-estrebaria.............................................................................................................

$

 

»

6º Vagões para gado graudo................................................................................................

$

 

»

7º Vagões para gado miudo.................................................................................................

$

 

»

8º Vagões de lastro...............................................................................................................

$

$

 

Transporte................................................

$

 

 

Capitulo XVI – Vagões para mercadorias

 

 

Art.

1º Vagões fechados..............................................................................................................

$

 

»

2º Vagões abertos.................................................................................................................

$

 

»

3º Vagões-plataformas..........................................................................................................

$

 

»

4º Vagões para madeira........................................................................................................

$

 

»

5º Vagões para carvão..........................................................................................................

$

 

»

6º Vagões para polvora e materiaes inflammaveis...............................................................

$

$

 


Capitulo XVII – Armação do material

 

 

Art.

1º Armação das locomotivas.................................................................................................

$

 

»

2º Armação das machinas fixas............................................................................................

$

 

»

3º Armação das carruagens e vagões..................................................................................

$

$

TITULO IV

MATERIAL DE OFFICINAS E DEPOSITOS

 

 

 


Capitulo XVIII – Machinas, material e utensilios das officinas de reparação

 

 

Art.

1º Machinas motrizes............................................................................................................

$

 

»

2º Machinas uteis..................................................................................................................

$

 

»

3º Ferramentas e utensilios..................................................................................................

$

 

»

4º Transmissões...................................................................................................................

$

 

»

5º Installação das machinas e transmissões........................................................................

$

 

»

6º Mobilia e utensilios a inventariar......................................................................................

$

 

 


Capitulo XIX – Material e utensílios dos depositos

 

 

Art.

1º Motores.............................................................................................................................

$

 

»

2º Ferramenta, utensilios, apparelhos de soccorro, etc........................................................

$

 

»

3º Mobilia, instrumentos e mais objectos a inventariar.........................................................

$

$

 

II DIVISÃO

Receita da estrada em trafego

 

 

 

TITULO V

RECEITA DA ESTRADA EM TRAFEGO


Capitulo XX – Passagens e fretes

 

 

Art.

1º Viajantes...........................................................................................................................

$

 

»

2º Mercadorias......................................................................................................................

$

 

»

3º Bagagens e encommendas..............................................................................................

$

 

»

4º animaes............................................................................................................................

$

 

»

5º carros................................................................................................................................

$

 

»

6º alugues de carruagens e trens.........................................................................................

$

$


Capitulo XXI – Rendas diversas

 

 

Art.

1º Telegrapho ou telephone..................................................................................................

$

 

»

2º Armazenagens..................................................................................................................

$

 

»

3º Multas...............................................................................................................................

$

 

»

4º Seguro..............................................................................................................................

$

 

»

5º Concerto de envolucros....................................................................................................

$

 

»

6º Entrega a domicilio...........................................................................................................

$

 

»

7º Aluguel de carruagens e vagões ás estradas de ferro em correspondencia e trafego mutuo....................................................................................................................................

$

 

»

8º Aluguel de buffets.............................................................................................................

$

 

»

9º Rendas e lucros eventuaes..............................................................................................

$

$

 

III DIVISÃO

Despeza da estrada em trafego

 

 

 

TITULO VI

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DIRECÇÃO GERAL


Capitulo XXII – Conselho de administração

 

 

Art.

1º Honorarios da Directoria da companhia...........................................................................

$

 

»

2º Despezas com a Secretaria Geral....................................................................................

$

$


Capitulo XXIII – Direcção geral

 

 

Art.

1º Honorarios do director geral da estrada, superintendente, gerente ou representante da companhia.............................................................................................................................

$

 

»

2º Honorarios do pessoal da Secretaria, Contadoria e Caixa...............................................

$

 

»

3º Salario de serventes.........................................................................................................

$

$


Capitulo XXIV – Despezas geraes

 

 

Art.

1º Honorarios do engenheiro fiscal ou quota para a fiscalização.........................................

$

 

»

2º Contencioso......................................................................................................................

$

 

»

3º Contabilidade e Caixa.......................................................................................................

$

 

»

4º Despezas de escriptorio, portes de cartas, annuncios e impressos.................................

$

 

»

5º Mobilia e objectos a inventariar........................................................................................

$

 

»

6º Gratificações e objectos a inventariar...............................................................................

$

 

»

7º Sello de contractos...........................................................................................................

$

 

»

8º Impostos...........................................................................................................................

$

 

 

Transporte...................................................

$

 

Art.

9º Seguros e fretes................................................................................................................

$

 

»

10º Despezas judiciarias.......................................................................................................

$

 

»

11º Ambulancia e serviço medico.........................................................................................

$

 

»

12º Fardamento.....................................................................................................................

$

 

»

13º Estudos autorisados para modificação da linha já construida........................................

$

 

»

14º Differença de cambio......................................................................................................

$

 

»

15º Despezas diversas..........................................................................................................

$

$


Capitulo XXV – Telegrapho ou telephone

 

 

Art.

1º Honorarios do pessoal......................................................................................................

$

 

»

2º Conservação das linhas....................................................................................................

$

 

»

3º Mobilia e utensilios a inventariar.......................................................................................

$

 

»

4º Renovação do material.....................................................................................................

$

$


Capitulo XXVI – Almoxarifado

 

 

Art.

1º Honorarios do pessoal......................................................................................................

$

 

»

2º Mobilia e utensilios a inventariar.......................................................................................

$

 

»

3º Depreciação dos objectos em deposito............................................................................

$

 

»

4º Materiaes, utensilios, combustivel e objectos em ser, até que sejam descarregados dessa repartição para serem fornecidos ás outras repartições da estrada..........................

$

 

»

5º Despezas diversas............................................................................................................

$

$

TITULO VII

TRAFEGO


Capitulo XXVII – Serviço central

 

 

Art.

1º Honorarios do pessoal do escriptorio central inclusive do trafego....................................

$

 

»

2º Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................................................

$

 

 

Transporte...................................................

$

 

»

3º Despezas de escriptorios..................................................................................................

$

 

»

4º Impressos e annuncios.....................................................................................................

$

 

»

5º Mobilia e objectos a inventariar........................................................................................

$

 

»

6º Fardamento.......................................................................................................................

$

$

 


Capitulo XXVIII – Serviço dos trens

 

 

Art.

1º Honorarios do pessoal......................................................................................................

$

 

»

2º Gratificação e despezas diversas.....................................................................................

$

 

»

3º Illuminação e lubrificação dos vagões e carruagens........................................................

$

 

»

4º Utensilios e mais objectos a inventariar...........................................................................

$

$

 


Capitulo XXIX – Serviço das estações e armazens

 

 

Art.

1º Honorarios do pessoal.....................................................................................................

$

 

»

2º Gratificações e despezas diversas...................................................................................

$

 

»

3º Despezas de escriptorio...................................................................................................

$

 

»

4º Illuminação e signaes.......................................................................................................

$

 

»

5º Manobras, cargas, descargas e baldeações....................................................................

$

 

»

6º Mobilia e objectos a inventariar........................................................................................

$

$

TITULO VIII

SERVIÇO COMMERCIAL


CAPITULO XXX – Serviço central

 

 

Art.

1º Indemnisação, por prejuizos, extravios, accidentes e atrazo...........................................

$

 

»

2º Despezas com o transporte a domicilio............................................................................

$

 

»

3º Aluguel de carruagens e vagões de outras estradas de ferro em trafego mutuo.............

$

 

»

4º Fabricação de bilhetes, guias, etiquetas e recibos...........................................................

$

 

»

5º Concerto de envolucros...................................................................................................

$

$

 

Transporte...................................................

$

 

TITULO IX

LOCOMOÇÃO


Capitulo XXXI – Serviço central

 

 

Art.

1º Honorarios do pessoal, inclusive do chefe da locomoção................................................

$

 

»

2º Gratificação e despezas diversas.....................................................................................

$

 

»

3º Despezas de escriptorio...................................................................................................

$

 

»

4º Impressos.........................................................................................................................

$

 

»

5º Fardamento.......................................................................................................................

$

 

»

6º Mobilia e objectos a inventariar........................................................................................

$

 


Capitulo XXXII – Tracção

 

 

Art.

1º Honorario de machinistas, foguistas e serventes.............................................................

$

 

»

2º Gratificações e despezas diversas...................................................................................

$

 

»

3º Premios de tracção...........................................................................................................

$

 

»

4º Despeza de escriptorio.....................................................................................................

$

 

»

5º Mobilias e utensilios.........................................................................................................

$

 

»

6º Combustivel......................................................................................................................

$

 

»

7º Graxa, oleo e estopa.........................................................................................................

$

 

»

8º Illuminação das locomotivas.............................................................................................

$

$


Capiltulo XXXIII – Officinas e depositos

 

 

Art.

1º Salario de mestre e contramestres..................................................................................

$

 

»

2º Reparação de machinas...................................................................................................

$

 

»

3º Reparação de tenders......................................................................................................

$

 

»

4º Reparação de carruagens e vagões.................................................................................

$

 

»

5º Reparações e construcções por conta da direcção geral. Construcção, trafego e conservação..........................................................................................................................

$

 

 

Transporte................................................

$

 

Art.

6º Trabalhos por conta de particulares ................................................................................

$

 

»

7º Conservação do material de officinas e depositos ..........................................................

$

 

»

8º Renovação e augmento do material rodante ...................................................................

$

 

»

9º Despezas de escriptorio ..................................................................................................

$

 

»

10º Despezas diversas .........................................................................................................

$

$

 

TITULO X

 

 

 

CONSERVAÇÃO DA VIA PERMANENTE, EDIFICIOS E DEPENDENCIAS

 

 

 


Capitulo XXXIV – Serviço central

 

 

Art.

1º Honorarios do pessoal, inclusive do chefe da conservação ............................................

$

 

»

2º Gratificações e despezas diversas ..................................................................................

$

 

»

3º Despezas de escriptorios .................................................................................................

$

 

»

4º Impressos ........................................................................................................................

$

 

»

5º Fardamento .....................................................................................................................

$

 

»

6º Mobilia e utensilios ..........................................................................................................

$

$

 


Capitulo XXXV – Policia da via permanente

 

 

Art.

1º Honorario e salario do pessoal ........................................................................................

$

 

»

2º Gratificações e despezas diversas ..................................................................................

$

 

»

3º Illuminações e signaes .....................................................................................................

$

$

 


Capitulo XXXVI – Conservação da via permanente e suas dependencias

 

 

Art.

1º Salario do mestre de linha, feitores e trabalhadores .......................................................

$

 

»

2º Salarios de officiaes de officio .........................................................................................

$

 

»

3º Material e ferramenta ......................................................................................................

$

 

 

Transporte .........................................................

$

 

Art.

4º Substituição de dormentes ..............................................................................................

$

 

»

5º Substituição de trilhos e seus accessorios ......................................................................

$

 

»

6º Substituição de peças de desvios, pontes e de accessorios da linha .............................

$

 

»

7º Construcção de obras novas do leito e da via permanente .............................................

$

 

»

8º Obras de consolidação ....................................................................................................

$

$

 


Capitulo XXXVII – Edificios e dependencias

 

 

Art.

1º Conservação de edificios .................................................................................................

$

 

»

2º Conservação de trapiches, pontes de desembarque e guindastes .................................

$

 

»

3º Conservação de caixas, encanamentos e apparelhos para abastecimento de agua ......

$

 

»

4º Construcções navaes ......................................................................................................

$

$

 

RESUMO

 

 

I Divisão:

 

 

 

Titulo I ...........................................................................................................................

$

 

 

Titulo II ..........................................................................................................................

$

 

 

Titulo III .........................................................................................................................

$

 

 

Titulo IV .........................................................................................................................

$

$

II Divisão:

 

 

 

Titulo V ..........................................................................................................................

$

 

III Divisão:

 

 

 

Titulo VI .........................................................................................................................

$

 

 

Titulo VII ........................................................................................................................

$

 

 

Titulo VIII .......................................................................................................................

$

 

 

Titulo IX .........................................................................................................................

$

 

 

Titulo X ..........................................................................................................................

$

$

 

 

 

 

Data ................................................

Assignatura ....................................

<CLBR Vol. 01 Ano 1898 Pág. 506 Tabela. (Annexo n. 2)

Annexo n. 3

ESTRADA DE FERRO DE...........

Linha em trafego (extensão..........)

Percursaes totaes do material rodante no.......... semestre de 189...

DESIGNAÇÕES

SERVIÇO ORDINARIO

SERVIÇO ESPECIAL

SERVIÇO DO LASTRO

Numero

Percurso total em kilometros

Numero

Percurso total em kilometros

Numero

Percurso total em kilometros


Locomotivas

 

 

 

 

 

 

Carruagens de 1ª classe

 

 

 

 

 

 

        »         de 2ª     »

 

 

 

 

 

 

        »         de 3ª     »

 

 

 

 

 

 

        »         mixtas

 

 

 

 

 

 

Vagões de cargas e bagagens

 

 

 

 

 

 

     »      de animaes

 

 

 

 

 

 

     »      de lastro

 

 

 

 

 

 

Trens expressos

 

 

 

 

 

 

   »     de cargas

 

 

 

 

 

 

   »     mixtos

 

 

 

 

 

 

   »     especiaes

 

 

 

 

 

 

   »     de lastro
 

 

 

 

 

 

 


Percurso total das locomotivas nos diversos serviços
 

PERCURSOS DIVERSOS

NUMERO DE LOCOMOTIVAS

PERCURSO TOTAL EM KILOMETROS


Locomotivas que percorreram até 10.000 kilometros

 

 

Locomotivas que percorreram de 10.000 a 20.000 kilometros

 

 

Locomotivas que percorreram de 20.000 a 30.000 kilometros

 

 

Locomotivas que percorreram de 30.000 a 40.000 kilometros

 

 

Locomotivas que percorreram de 40.000 a 50.000 kilometros

 

 

Locomotivas que percorreram mais de 50.000 kilometros

 

 


Totaes
 

 

 

 

<CLBR Vol. 01 Ano 1898 Pág. 508 Tabela.

Annexo n. 5

ESTRADA DE FERRO DE................

Linha em trafego (extensão.........)

Despeza com a tracção e conducção de trens durante o........... semestre de 189........

DESIGNAÇÕES

TRACÇÃO

TRAFEGO

TOTAL

TOTAL NO SEMESTRE ANTERIOR

DIFFERENÇA EM RELAÇÃO AO SEMESTRE ANTERIOR

Pessoal

Material

Pessoal

Material

para mais

para menos


Totaes .........................

 

 

 

 

 

 

 

 

Por trem kilometro ......

 

 

 

 

 

 

 

 

Por locomotiva-kilometro .....................

 

 

 

 

 

 

 

 

Por vehiculo-kilometro.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por 100 viajantes-kil. (1ª classe)

 

 

 

 

 

 

 

 

Por 100 viajantes-kil. (2ª classe)

 

 

 

 

 

 

 

 

Por 100 viajantes-kil. (3ª classe)

 

 

 

 

 

 

 

 

Por tonelada-kilometro
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

<CLBR Vol. 01 Ano 1898 Pág. 510 Tabela. (Annexo n. 6)

Annexo n. 7

ESTRADA DE FERRO DE...............

Linha em trafego (extensão..........)

Substituição do material da via permanente e telegrapho durante o............ semestre de 189.........

DESIGNAÇÕES

DURAÇÃO MÉDIA DO MATERIAL RETIRADO

PESO EM KILOGRAMMAS DO MATERIAL SUBSTITUIDO

QUANTIDADE DO MATERIAL SUBSTITUIDO

Por metro corrente

Por peça

Total

Em metros correntes

Em metros cubicos

Em numero


Trilhos

 

 


X


 



Accessorios de trilhos

 

 

 

Agulhas

 

 

 

Corações

 

 

 

Accessorios de desvios

 

 

 

Dormentes (de..... X...... X.....)

 

 

 

Lastro ordinario

 

Lastro de pedra quebrada

 

Postes telegraphicos

 

 

 

Fios telegraphicos

 

 

X

X

 

Isoladores

 

 

 

Apparelhos telegraphicos

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Annexo n. 8

ESTRADA DE FERRO DE...............

Linha em trafego (extensão.........)

Estatistica dos accidentes occorridos na estrada durante o............... semestre de 189..........

NATUREZA DOS ACCIDENTES

DATA DOS ACCIDENTES

MATERIAL RODANTE DETERIORADO

VIAJANTES

EMPREGADOS DA ESTRADA

PESSOAS EXTRANHAS

Locomotivas

Vehiculos

Feridos

Mortos

Feridos

Mortos

Feridas

Mortas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLBR Vol. 01 Ano 1898 Pág. 512–1 a 512– 6 Tabela. (Annexos n. 9 a n. 12)


Annexo n. 15

ESTRADA DE FERRO DE..........

Custo do primeiro estabelecimento da linha aberta ao trafego com a extensão de...........

 


TITULO I

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DESPEZAS GERAES

 

 

 

 

Capitulo I – Administração superior

 

 

 

Art. 1º

Honorarios da Directoria da companhia ...................................................

$

 

 

 »  

Pessoal, material e despezas diversas do escriptorio central da companhia.................................................................................................


$

$

 

 

Capitulo II – Despezas geraes

 

 

$

Art. 1º

Honorarios do engenheiro-fiscal ou quota para fiscalização

$

 

 

 »  

Organisação da companhia, acquisição de privilegios e despezas geraes ......................................................................................................

$

$

 

 

TITULO II

 

 

 

 

CONSTRUCÇÃO

 

 

 

 

Capitulo III – Despezas geraes

 

 

 

Art. 1º

Desapropriação, indemnisação e occupação temporaria de terrenos .....

$

 

 

 »  

Estados, projecto e locação .....................................................................

$

 

 

 »  

Despezas com os escriptorios .................................................................

$

 

 

 »  

Engenheiros, auxiliares e despezas diversas ..........................................

$

 

 

 

Capitulo IV – Preparação do leito

 

 

 

Art. 1º

Trabalhos preparatorios ...........................................................................

$

 

 

 »  

Excavações e aterros ...............................................................................

$

 

 

 »  

Despezas diversas ...................................................................................

$

$

 

 

Transporte ..............................................

$

 

 

 


Capitulo V – Obras de arte

 

 

 

Art. 1º

Obras de alvenaria e cantaria ..................................................................

$

 

 

 »  

Obras de ferro ..........................................................................................

$

 

 

 »  

Obras de madeira .....................................................................................

$

 

 

 »  

Despezas diversas ...................................................................................

$

$

$

 


Capitulo VI – Via permanente, desvios e linhas de serviço

 

 

 

Art. 1º

Trilhos e accessorios ................................................................................

$

 

 

 

Dormentes e mais peças de madeira .......................................................

$

 

 

 

Material metallico para desvios ................................................................

$

 

 

 

Giradores ..................................................................................................

$

 

 

 

Lastro e assentamento da via permanente, etc. ......................................

$

 

 

 

Despezas diversas ...................................................................................

$

$

$

 


Capitulo VII – Cercas, cancellas e pontes

 

 

 

Art. 1º

Cercas, cancellas e pontes ......................................................................

$

 

 

 


Capitulo VIII – Linha telegraphica ou telephonica

$

 

 

Art. 1º

Material ....................................................................................................

$

 

 

 »  

Assentamento ..........................................................................................

$

 

 

 »  

Despezas diversas ...................................................................................

$

$

$

 


Capitulo IX – Estações e mais edificios e dependencias

 

 

 

Art. 1º

Estações, armazens e trapiches ..............................................................

$

 

 

 »  

Edificio para officinas e depositos ............................................................

$

 

 

 »  

Casas de guarda, guaritas e casas para empregados ............................

$

 

 

 

Transporte .........................................

$

 

 

Art. 4º

Caixas e canalisação de agua .................................................................

$

 

 

 »  

Mobilia, utensilios e apparelhos para as estações, armazens e trapiches ...................................................................................................

$

$

$

 

TITULO III

 

 

 

 

MATERIAL DE TRACÇÃO E DE TRANSPORTE

 

 

 

 


Capitulo X – Material

 

 

 

Art. 1º

Locomotivas .............................................................................................

$

 

 

 »  

Carruagens para viajantes .......................................................................

$

 

 

 »  

Vagões .....................................................................................................

$

 

 

 »  

Troleys ......................................................................................................

$

$

$

 


Capitulo XI – Armação e despezas diversas

 

 

 

Art. 1º

Armação de locomotivas e vehiculos .......................................................

$

 

 

 »  

Despezas diversas ...................................................................................

$

$

$

 

TITULO IV

 

 

 

 

MATERIAL DE OFFICINAS E DEPOSITOS

 

 

 

 


Capitulo XII – Material

 

 

 

Art. 1º

Motores e transmissores ..........................................................................

$

 

 

 »  

Machinas uteis e ferramentas ..................................................................

$

 

 

 »  

Utensilios e apparelhos ............................................................................

$

$

$

 


Capitulo XIII – Installação

 

 

 

Art. 1º

Installação das machinas .........................................................................

$

 

 

 »  

Despezas diversas ...................................................................................

$

$

$

 

Total ..................................................

 

 

$

 

CLBR Vol. 01 Ano 1898 Pág. 516 Tabela. (Annexo n. 16)