DECRETO N. 2888 – DE 30 DE ABRIL DE 1898

Abre o credito de 600:000$ ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, tendo ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de seiscentos contos de réis (600:000$), para indemnisar a Companhia Brazileira de Phosphato de Cal dos prejuizos, perdas e damnos resultantes da rescisão do contracto celebrado a 23 de abril de 1887 e de accordo com o termo assignado na Secretaria de Estado do referido Ministerio em 28 do corrente mez.

Capital Federal, 30 de abril de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.