Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2891 – DE 2 DE MAIO DE 1898
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 8:294$272 para pagamento, ao tenente reformado do Exercito José Severo Fialho, do soldo de sua reforma.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 486, de 11 de dezembro de 1897, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 8:294$272 para pagamento ao, tenente reformado do Exercito José Severo Fialho, do soldo de sua reforma, desde a data em que deixou de recebel-o.
Capital Federal, 2 de maio de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
João Thomaz Cantuaria.