DECRETO N

DECRETO N. 2894 – DE 9 DE MAIO DE 1898

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:028$523 para pagamento do lente da Faculdade de Direito do Recife, Dr. José Joaquim Seabra e das custas do processo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o disposto no § 5º do art. 70 do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, usando da autorisação conferida pelo art. 23 n. 8 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:028$523, sendo 7:744$453 para completar o pagamento de vencimentos devidos ao Dr. José Joaquim Seabra, na qualidade de lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife, relativamente ao periodo de 1 de janeiro de 1894 a 14 de novembro de 1895, a saber: 6:000$, do vencimento integral do anno de 1894 e 1:744$453, da gratificação referente ao tempo decorrido de 1 de janeiro a 14 de novembro de 1895, os quaes deixou de receber em virtude do decreto de 12 de abril de 1892, que o exonerara, e lhe competem á vista, do decreto de 14 de novembro de 1895, que revogou aquelle, reintegrando-o no referido logar; e 284$070 das custas do processo, de conformidade com a sentença do juiz seccional do Districto Federal, de 30 de julho de 1897.

Capital Federal, 9 de maio de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.