DECRETO N. 2895 – DE 9 DE MAIO DE 1898
Approva o projecto de melhoramento entre as estações Central e de S. Diogo, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a área occupada pela Estrada de Ferro Central do Brazil, desde a estação Central até a de S. Diogo, é insufficiente ás exigencias do trafego normal dessa estrada de ferro;
Considerando que a escassez de área para o serviço simultaneo de chegada e sahida dos trens e das manobras necessarias traz embaraços á regularidade do movimento de trens e origina accidentes;
Considerando que a experiencia tem demonstrado a impossibilidade de regularisação do serviço do trafego, sem dar-se-lhe maior capacidade de linhas, o que só se conseguirá pelo alargamento do leito da estrada na parte em que mais sensivel é a sua escassez e pela convergencia do ramal da estação maritima da Gambôa directamente para a linha principal, de modo a tornar-se o serviço da estação Central independente do deste ramal;
Considerando, finalmente, que para a realização destes melhoramentos acha-se o Poder Executivo habilitado com os recursos consignados na lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto de alargamento da área occupada pela Estrada de Ferro Central do Brazil, desde a estação Central até a de S. Diogo, incluindo o melhoramento da ligação com o ramal da Gambôa, de conformidade com a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral da Directoria de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas e em substituição aos que foram approvados pelo decreto n. 2939, de 9 de março de 1896.
Capital Federal, 9 de maio de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.