DECRETO N. 2897 – DE 10 DE MAIO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Porto de Móz, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Porto de Móz, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 30ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 88, 89 e 90, e um do da reserva com a designação de 30º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de maio de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.