DECRETO N

DECRETO N. 2898 – DE 10 DE MAIO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Affuá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Affuá, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 31ª, que se comporá dos 7º, 8º e 9º batalhões do serviço activo e 31º do da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de maio de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.