DECRETO N

DECRETO N. 2899 – DE 16 DE MAIO DE 1898

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco da Bolsa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco da Bolsa, representado pela mesa da assembléa geral, decreta: São approvadas as alterações feitas nos estatutos do Banco da Bolsa, como se segue:

Art. 1º Onde se lê: «da Bolsa», diga-se: «Economico do Brazil».

Art. 2º Accrescente-se: «Paragrapho unico. A circumscripção territorial abrange todos os Estados da Republica, respeitados os direitos adquiridos, podendo a Directoria estabelecer, quando achar conveniente, agencias ou caixas filiaes. Essa autorisação é extensiva para o estabelecimento de agencias no estrangeiro.»

Art. 4º Fica assim redigido: «O capital do Banco é de 5.000:000$, dividido em 25.000 acções de 200$ cada uma, podendo ser elevado até 50.000:000$, de uma só vez ou em partes, por deliberação da assembléa geral dos accionistas.»

Art. 5º Accrescentar no fim do 2º periodo: «sendo aberta subscripção publica, com o prazo de 10 dias, pagando o novo subscriptor, no acto de fazer a primeira entrada, somma igual, ou pelo menos, metade do agio que tiverem em bolsa as já em circulação, a qual reverterá para o fundo de reserva.»

Art. 6º Substitua-se por: «As actuaes acções de 50 %, assim reduzidas por força desta reforma, completarão tão sómente 75 % do capital nominal, em cinco prestações mensaes de 5 % cada uma, chamadas quando julgar conveniente a Directoria; os restantes 25 % serão integrados ou completados pelo fundo de integralização, de accordo com o art....

As subscriptas quando for augmentado o capital realizarão o capital em tres prestações, a primeira de 50 %, no acto da subscripção, as outras duas de 15 % cada uma com o intervallo de 60 dias, no minimo, entre si; os restantes 20 % serão completados pelo fundo de integralização.»

Paragrapho unico. Passa a ser 2º e accrescente-se no fim: «podendo, porém, em qualquer época realizar as entradas em atrazo mediante os juros da móra de 1 % ao mez durante o primeiro anno da ultima chamada e de 2 % ao mez durante o segundo anno, findo o qual se procederá á acção de commisso, revertendo o producto das entradas verificadas para o fundo de integralização.»

§ 1º do art. 6º: «Os possuidores de acções que queiram entrar immediatamente no regimen de integradas o poderão fazer: Os das acções actuaes, entrando com 10 % mais de uma só vez, si as acções se acharem com 75 % realizado, ou 30 %, tambem de uma só vez, si ainda estiverem com 50 %; os das acções do augmento de capital, entrando com 10 % mais, si já se acharem com 80 % ou com 35 % si ainda estiverem com 50 %. Em um e outro caso, essa operação só é permittida isenta de juro no primeiro mez do semestre e nos outros mezes com o juro de 10 % ao anno.»

Art. 8º Fica assim redigido: «As fracções de acções não poderão ser convertidas em ao portador, e quando estejam passarão immediamente a nominaes.»

Art. 9º Onde se lê: «da Bolsa» supprima-se.

Ns. 1, 2, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 11. Supprimam-se.

N. 12. Depois da palavra «suburbana» accrescente-se – «inscriptas no regimen Torrens».

Accrescente-se: N... «Realizar todas as operações bancarias como Banco de depositos e descontos, inclusive as cambiaes, recebendo dinheiro em conta corrente com juros, bem como em letras ao portador ou nominaes a prazo fixo.»

Art. 37. Diga-se: «maio» em vez de «janeiro».

Art. 38. Accrescente-se: «Até o maximo de 100 votos para cada accionista, sendo esse maximo elevado a 200 votos, com procuração de terceiros, embora parcialmente permittam maior votação.»

Art. 39. Substitua-se por: «A administração do Banco será composta de quatro directores, podendo esse numero ser elevado até seis pela assembléa geral de accionistas.»

Accrescente-se: «Paragrapho unico. Todos os annos no mez de janeiro procederão entre si á eleição de presidente e vice-presidente, que poderão ser reeleitos.»

Art. 41. Substitua-se o final por: «e não poderão tomar posse do cargo, sem que cada director deposite 200 acções integradas do banco.»

Art. 44. Supprima-se.

Art. 45. Accrescente-se no primeiro periodo: «de preferencia um dos membros do conselho fiscal»; accrescente-se no segundo periodo: «preenchendo o eleito o tempo que faltar para expiração do mandato.»

Art. 46. Accrescente-se: «não estando licenciado»; supprima-se: «ou pela assembléa geral».

Art. 48. Supprima-se, no § 1º: «gerente do banco, assim como os demais»; no § 3º accrescentar «ouvido o conselho fiscal»; accrescentar: «§ 4º Determinar as condições e as taxas dos descontos e demais operações do banco.»

Art. 52. Substitua-se por: «Cada director vencerá o honorario annual de 18:000$, pagos mensalmente, podendo ser elevado até 30:000$ por deliberação da assembléa geral, mesmo em sessão ordinaria.»

Accrescente-se: «Paragrapho unico. Além do honorario terá cada director uma quota de 2 1/2 % sobre o dividendo distribuido, cabendo áquelle que exercer o cargo de presidente mais 1 %.»

Art. 53, § 3º e § 4º. Supprima-se: «ou com o gerente» e todo o segundo periodo do § 4º; supprima-se o § 6º.

Accrescente-se: «Art. O director cujo impedimento for superior a 60 dias será substituido por um dos membros do conselho fiscal, por simples convite da Directoria, até cessar o impedimento, sem direito á quota do art. 51, paragrapho unico, vencendo, porém, o honorario correspondente ao director.»

Accrescentar: «Art. Para haver sessão da Directoria, faz-se preciso maioria absoluta de seus membros presentes, lavrando-se de tudo quanto for resolvido acta circumstanciada.

Paragrapho unico. Nenhuma negociação será levada a effeito sem o consenso e a assignatura de dous directores, pelo menos, sendo nullo qualquer acto ou transacção effectuada por um só, ainda que esse seja o presidente do Banco.»

Art. 54. Fica assim redigido: «Os membros do conselho fiscal vencerão o honorario de tres contos e seiscentos mil réis, pagos mensalmente. Elles serão em numero de quatro.»

Art. 55. Supprima-se: «nos tres mezes, etc., até segundo semestre» – diga-se: «para o que se reunirão, pelo menos, uma vez por mez em sessão ordinaria»; accrescente-se: «não poderão tomar posse de seus cargos sem que tenham depositado 100 acções integradas do Banco.

Para ser eleito para os cargos de fiscaes e supplentes é necessario que sejam accionistas do Banco por occasião da eleição.»

Accrescente-se: «Art... A nenhum membro do conselho fiscal, salvo licença, será permittido deixar de exercer o cargo por mais de 60 dias, e quando isso se verifique entender-se-ha ter resignado o cargo. São substituidos pelos supplentes na ordem da votação a convite do presidente do conselho.»

Art. 57. Em vez de: «50 % do capital», diga-se: «até completar o capital social»; supprima-se: «10 % para o incorporador, etc.»; accrescente-se: «10 % para o fundo de integralização»; supprima-se o resto.

Paragrapho unico. Substitua-se por: «Quando os lucros do Banco excederem a um dividendo de 15 % do capital realizado, o excesso dividir-se-ha em duas partes, uma de 3/5 para o fundo de reserva e outra de 2/5 para o fundo de integralização; estando completo o fundo de reserva, esse excesso se dividirá em duas partes iguaes, uma para o fundo de integralização e outra para um dividendo supplementar; achando-se tambem completo o fundo de integralização, a parte a elle correspondente será levada em partes iguaes a lucros suspensos e a um fundo de reserva especial.»

Accrescente-se: «Art... – Fundo de reserva – As quotas destinadas a este fundo serão immediatamente convertidas em apolices geraes, com inscripção especial na Caixa de Amortização, sendo a Directoria obrigada a apresentar annualmente, appenso ao relatorio, um certificado da Caixa com os numeros dellas.»

Accrescente-se: «Art... – Fundo de integralisação – As quotas destinadas a este fundo, deverão ser empregadas em titulos facilmente negociaveis e de primeira ordem, inclusive em letras hypothecarias do Banco. Os juros, dividendos e mais proventos fazem parte dos lucros do Banco.

Paragrapho unico. Nenhuma distribuição será feita para integralisação de acções, sem que isso possa ser feito de uma só vez, salvo o disposto no art. 6º.»

Accrescentar: «Art... Os dividendos do Banco não reclamados no prazo de cinco annos prescrevem em favor do fundo de integralisação, salvo motivos justificados e acceitaveis pela Directoria.»

Art. 59. Substitua-se por: «O anno social termina sempre com o civil, sendo considerado primeiro semestre o que decorrer do funccionamento do Banco até 31 de dezembro de 1898.»

Supprimam-se: O paragrapho unico do art. 60 e arts. 61 e 62.

Accrescente-se: «Art... A’ primeira Directoria, conselho fiscal e seus supplentes que forem eleitos após a reorganisação deste estabelecimento, não é applicavel o disposto no art. 41, primeira parte do primeiro periodo e do art. 55.»

Accrescentar: «Art... A Directoria fica autorisada a acceitar as emendas impostas pelo Governo, desde que não alterem os fins do estabelecimento.»

Capital Federal, 16 de maio de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS

Bernardino de Campos.