DECRETO N. 2.899 – DE 29 DE JULHO DE 1938
Desapropria o terreno situado no quilômetro 358,049, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de conformidade com o disposto nos arts. 3º, n. 4, e 5º do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro do 1903; de acordo com o art. 590, parágrafo 2º, n. II, do Código Civil, e art. 122, n. 14, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica desapropriado o terreno, com a área de sessenta mil metros quadrados (60.000m2.), pertencente à Companhia Predial Limitada, de Passo Fundo, o representado na planta, que com este baixa, em duas vias, rubricadas pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, necessário à exploração de uma pedreira nele existente, de construção de um desvio de acesso, triângulo de reversão e casas de moradia para operários, situado no quilometro 358,049, da linha de Santa Maria a Marcelinino Ramos, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Depois de apurados em regular tomada de contas, as despesas decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º no total de 63:000$000 (sessenta e tres contos de réis), serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, de conformidade com o Contrato de arrendamento em vigor.
Rio de Janeiro 29 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.