DECRETO N. 2900 – DE 18 DE MAIO DE 1898
Crea uma Brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a denominação de 7ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 19º, 20º e 21º e um do da reserva, sob n. 7, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de maio de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.