Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2903 – DE 1 DE JUNHO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Guarapuava, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Guarapuava, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 9ª e composta dos 25º, 26º e 27º batalhões de infantaria e 9º da reserva, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de junho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.