DECRETO N. 2904 – DE 3 DE JUNHO DE 1898

Annexa á Delegacia Fiscal a Caixa Economica do Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento dos arts. 6º e 9º, n. 4, da lei n. 439, de 15 de dezembro de 1897,

decreta:

Artigo unico. A Caixa Economica existente no Estado do Pará passará a funccionar annexa á respectiva Delegacia Fiscal, nos termos do art. 1º do decreto n. 2882, de 19 de abril do corrente anno, ficando assim derogada a excepção do paragrapho unico do referido artigo.

Capital Federal, 3 de junho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardino de Campos.

Tabella das gratificações dos empregados da Caixa Economica no Estado do Pará, annexa á Delegacia Fiscal


NUMERO

PESSOAL

GRATIFICAÇÃO


1


Delegado................................................................................................................


1:200$000

2

Escripturarios a 720 $000......................................................................................

1:440$000

1

Thesoureiro...........................................................................................................

1:200$000

 

 

3:840$000
 

Capital Federal, 3 de junho de 1898. – Bernardino de Campos.