DECRETO N. 2904 – DE 3 DE JUNHO DE 1898
Annexa á Delegacia Fiscal a Caixa Economica do Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento dos arts. 6º e 9º, n. 4, da lei n. 439, de 15 de dezembro de 1897,
decreta:
Artigo unico. A Caixa Economica existente no Estado do Pará passará a funccionar annexa á respectiva Delegacia Fiscal, nos termos do art. 1º do decreto n. 2882, de 19 de abril do corrente anno, ficando assim derogada a excepção do paragrapho unico do referido artigo.
Capital Federal, 3 de junho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.
Tabella das gratificações dos empregados da Caixa Economica no Estado do Pará, annexa á Delegacia Fiscal
| PESSOAL | GRATIFICAÇÃO |
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2 | Escripturarios a 720 $000...................................................................................... | 1:440$000 |
1 | Thesoureiro........................................................................................................... | 1:200$000 |
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| 3:840$000 |
Capital Federal, 3 de junho de 1898. – Bernardino de Campos.