Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2906 – DE 10 DE JUNHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piúma, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Piúma, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria, com a designação de 20ª, composta dos 55º, 56º e 57º batalhões de infantaria do serviço activo e do 20º batalhão da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de junho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.