DECRETO N

DECRETO N. 2906 – DE 10 DE JUNHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piúma, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Piúma, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria, com a designação de 20ª, composta dos 55º, 56º e 57º batalhões de infantaria do serviço activo e do 20º batalhão da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de junho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.