DECRETO N. 2.907 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938

Prorroga por cinco meses o prazo para conclusão dos trabalhos relativos às instalações sanitárias na casa do mestre de linha e na estação de “Seival”, da linha Cacequí ao Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estadas, em ofício n 522-S, de 4 do corrente mês .

decreta :

Artigo único. Fica prorrogado por cinco meses o prazo a que se refere o parágrafo único, art. 1º, combinado com a letra e, mesmo artigo, do decreto n. 362, de 4 de outubro de 1935, para conclusão dos trabalhos relativos ás instalações sanitárias na casa do mestre de linha e na da estação de “Seival”, ex-Santa Rosa, na linha Cacequí ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.