DECRETO N. 2908 – DE 13 DE JUNHO DE 1898

Eleva a 16:281$913 o credito de 8:028$523, aberto pelo decreto n. 2894, de 9 de maio findo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que expoz o Ministerio da Fazenda em aviso n. 47, de 11 do corrente mez, sobre a insufficiencia do credito de 8:028$523, aberto pelo decreto n. 2894, de 9 de maio findo, o qual deveria importar em 16:281$913, abrangendo não só os vencimentos, na somma de 8:253$390, já recebidos pelo Dr. José Joaquim Seabra, lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife, relativos aos periodos de 12 de abril a 2 de maio e de 13 de novembro a 31 de dezembro de 1892, de 1 de janeiro a 2 de maio de 1893, de 26 de setembro deste ultimo anno a 31 de dezembro de 1894, e sómente o ordenado de 1 de janeiro a 14 de novembro de 1895, mas tambem os que lhe são devidos, de conformidade: com o citado decreto n. 2894, nos periodos ahi mencionados, na importancia de 8:028$523, resolve abrir mais o credito de igual quantia, 8:253$390, afim de elevar o referido credito a 16:281$913 e completar-se o respectivo pagamento.

Capital Federal, 13 de junho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.