DECRETO N

DECRETO N. 2.909 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, no importância de 98:367$841, para o construção do aumento do armazem  da estação de Caxias, do Rede de Viação Férreo Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no oficio n. 551-S., de 8 do corrente,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 98 367$841 (noventa e oito contos trezentos e sessenta e sete mil oitocentos o quarenta e um réis), os quais com este baixam, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do aumento de armazém da estação de Caxias, as linha de Montenegro a Caxias, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º. Serão inscritas na conta de “Fundo de Melhoramentos" da Rede”, de acordo com o contrato em vigor, as despesas realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado.

§ 2º. Para a conclusão das obras fica estabelecido o prazo de seis (6) meses, a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.