DECRETO N. 2910 – DE 15 DE JUNHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itatiba, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Itatiba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 26ª, a qual se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo e um do da reserva, aquelles com a designação de 76º, 77º e 78º e este com a de 26º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de junho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.