DECRETO N. 2911 – DE 15 DE JUNHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Serra Negra, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro da 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Serra Negra, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 27ª, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 79º, 80º e 81º e este com a de 27º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de junho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.