DECRETO N

DECRETO N. 2912 – DE 15 DE JUNHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caconde, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro da 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Caconde, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 28ª, a qual se organisará com tres batalhões de infantaria do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 82º, 83º e 84º, e este com a de 28º, os quaes se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de junho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.