Decreto nº 2.915 de 16/06/1898

Decreto nº 2.915 de 16/06/1898

Ementa

DECLARA CADUCA A FIANÇA DA GARANTIA DE JUROS, CONCEDIDA PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL ALAGOANA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1898 - vol. 001] (p. 565, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

DECLARAÇÃO , CADUCIDADE , APROVAÇÃO , GARANTIA , JUROS , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , TRECHO , FERROVIA .

Normas posteriores