DECRETO N. 2918 – DE 22 DE JUNHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caravellas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Caravellas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria de Guardas Nacional com a designação de 8ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 22º, 23º e 24º, e este com a de n. 8, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de junho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Amaro Cavalcanti.