DECRETO N. 2.918 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma ponte de atracação, na ilha de Bom Jesús, no Estado da Baia
O Presidente da República, atendendo ao que expôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício n. 1.914, de 3 de junho do corrente ano (processo n. 12.303-38 da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas),
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 99:979$367 (noventa e nove contos novecentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e sete réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma ponte de atracação na ilha de Bom Jesus, no Estado da Baía.
Parágrafo único. As despesas efetivamente realizadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, correrão pela verba 5ª, art. 3º, anexo 8º, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, n. III – Portos e Navegação – sub-consignação n. 7 e 8, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.