DECRETO N. 2.919 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938
Dilata o prazo de funcionamento da Junta de Revisão e Sorteio da 22ª Circunscrição de Recrutamento
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Por não terem sido remetidos no tempo regulamentar os alistamentos dos municípios de Cuiabá, Santo Antonio do Rio Abaixo e Dourados, no Estado de Mato Grosso e afim de não se crear uma situação especial de favor para os brasileiros Incluídos nesses alistamentos, fica dilatado, no corrente ano, até o dia 10 de agosto próximo, o mais tardar, o período de revisão preliminar (art. 83 do Regulamento do Serviço Militar) da Junta de Revisão e Sorteio da 22 Circunscrição de Recrutamento.
§ 1º Esta memida, porem, não deverá, sob nenhum pretexto acarretar a exclusão do próximo sorteio, dos alistados que a ele devam concorrer.
§ 2º Para a observância do disposto no § 1º, a chefia da referida Circunscrição de Recrutamento tomará todas as providências que o caso exija.
Art. 2º Aos responsáveis pela necessidade da presente medida deverão ser aplicadas as multas e mais penalidades constantes da legislação em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independencia e 50º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.