Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2920 – DE 22 DE JUNHO DE 1898
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guarda Nacional na comarca de Cintra, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Cintra, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 33ª, composta dos batalhões 97º, 98º, e 99º do serviço activo e 33º do da reserva, organisada com a Guarda Nacional qualificada nos municipios de Maquarim e Salinas, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de junho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.