DECRETO N. 2920 – DE 22 DE JUNHO DE 1898

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guarda Nacional na comarca de Cintra, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Cintra, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 33ª, composta dos batalhões 97º, 98º, e 99º do serviço activo e 33º do da reserva, organisada com a Guarda Nacional qualificada nos municipios de Maquarim e Salinas, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de junho de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Amaro Cavalcanti.