DECRETO N. 2921 – DE 22 DE JUNHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Grão-Mogol, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Grão-Mogol, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 8ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo e as designações de 52º, 53º e 54º e um do da reserva sob n. 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de junho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.