DECRETO N. 2.923 – DE 2 DE AGOSTO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um de classe "F" da carreira de Compositor; um de classe “F" da carreira de Eletricista; um de classe "F” e dois de classe "E” da carreira de impressor; dois de classe "H" da carreira de Oficial Administrativo e um de Padrão "K" de Secretário, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de oitenta e oito contos e oitocentos mil réis (88:800$000), para o preenchimento de cargos vagos do mesmo quadro conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.