DECRETO N. 2924 – DE 27 DE JUNHO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:934$440 para pagamento de vencimentos e custas devidos ao Dr. Cincinato Americo Lopes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que o Dr. Cincinato Americo Lopes, professor de sciencias naturaes, physica e chimica da Escola Nacional de Bellas Artes, não se conformando com o decreto de 28 de maio de 1894, que o exonerou desse logar, intentou acção e obteve do Juizo seccional do Districto Federal sentença, proferida a 29 de abril de 1896, pela qual foi annullado o referido decreto e ordenada a reintegração no dito cargo, verificada esta por decreto de 9 de agosto de 1897, pelo que tem direito, á vista da alludida sentença, não so ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo decorrido de 28 de maio de 1894 a 9 de agosto de 1897, na importancia de 11:525$805, e sómente do ordenado a contar de 10 de agosto a 24 de setembro do mesmo anno de 1897, dia anterior ao em que reassumiu o exercicio, na de 301$935, mas tambem das custas do respectivo processo, na de 106$700, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas: resolvo abrir, de accordo com a autorisação concedida pelo n. 8 de art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro do anno passado, o credito especial, na somma total de 11:934$440, para o indicado fim.
Capital Federal, 27 de junho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.