DECRETO N. 2925 – DE 28 DE JUNHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João Nepomuceno, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. João Nepomuceno, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 58ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob as designações de 172º, 173º e 174º e um do da reserva, sob n. 58, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma, comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de junho de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.