DECRETO N. 2.926 – DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Aprova projecto e orçamento relativos à construção de um depósito carros motores na estação de Rio Grande, situada no 509.411, da linha de Cacequí a Rio Grande, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo o que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 536-S, de 6 de julho do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um depósito para carros motores na estação de Rio Grande, situada no km. 599,411 da linha de Cacequí a Rio Grande da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 121:601$259 (cento e vinte e um contos seiscentos e um mil duzentos e cinquenta e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º E’ marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1937, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.