DECRETO N. 2927 – DE 28 DE JUNHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Bomfim, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Bomfim, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 60ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob as designações de 178º, 179º e 180º e um do da reserva, n. 60, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de junho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.