Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2928 – DE 28 DE JUNHO DE 1898
Crêa uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Cametá, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Cametá, no Estado do Para, uma brigada de infantaria com a denominação de 34ª, composta dos batalhões ns. 100, 101 e 102 do serviço activo e 34 do da reserva, que serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de junho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.