DECRETO N

DECRETO N. 2928 – DE 28 DE JUNHO DE 1898

Crêa uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Cametá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Cametá, no Estado do Para, uma brigada de infantaria com a denominação de 34ª, composta dos batalhões ns. 100, 101 e 102 do serviço activo e 34 do da reserva, que serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de junho de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.