DECRETO N. 2.928 – DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas nos limites dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, entre Delfim, Moreira e Piquete, e aprova a respectiva planta
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Telefônica Brasileira, e tendo em vista as informações prestadas,
decreta:
Artigo único. Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas nos limites dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, entre Delfim Moreira e Piquete, cuja planta F-3776 com este baixa, autenticada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.