DECRETO Nº 2.928, DE 8 DE JANEIRO DE 1999.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e do Turismo, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte e Turismo, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: três DAS-101.5, cinco DAS-101.4, um DAS-102.5, seis DAS-102.4, oito DAS-102.3, oito DAS-102.2, dezessete DAS-102.1, dez FG-1, cinco FG-2 e três FG-3.

Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Rafael Greca de Macedo