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DECRETO N. 2930 – DE 28 DE JUNHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a denominação de 9ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 25º, 26º e 27º e um do da reserva, sob n. 9, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de junho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.