DECRETO N

DECRETO N. 2934 – DE 11 DE JULHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Peçanha, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Peçanha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a denominação de 63ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 187, 188 e 189, e um do da reserva, sob n. 63, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.