DECRETO N

DECRETO N. 2935 – DE 11 DE JULHO DE 1898

Approva a planta e orçamento dos terrenos perto da estação de S. Bernardo, precisos para a duplicação da linha da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, limited, e tendo em vista que, por omissão, não foram comprehendidos nas plantas approvadas pelo decreto n. 2338, de 3 de setembro de 1896, os terrenos perto da estação de S. Bernardo, necessarios para a duplicação da respectiva linha, em virtude do contracto de 17 de junho de 1895,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Obras e Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, dos terrenos perto da estação de S. Bernardo, precisos para a duplicação da linha da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, ficando, porém, a respectiva despeza subordinada á disposição do art. 24 do já referido decreto de 3 de setembro de 1896.

Capital Federal, 11 de julho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.