DECRETO Nº 2.935, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.

Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Paulo Paiva