DECRETO N. 2938 – DE 18 DE JULHO DE 1898
Fixa provisoriamente em 5.769:746$556 o capital empregado nos trechos comprehendidos entre Cruz Alta ao kilometro 100 e do kilometro 100 a Passo Fundo, da Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay e ramal de Ijuhy Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que preceitua a clausula 32ª, das que baixaram com o decreto n. 1983 A, de 7 de março de 1895,
decreta:
Artigo unico. Fica fixado provisoriamente em cinco mil setecentos sessenta e nove contos setecentos quarenta e seis mil quinhentos cincoenta e seis réis (5.769:746$556) o capital empregado nos trechos em trafego comprehendidos entre Cruz Alta ao kilometro 100 e do kilometro 100 a Passo Fundo, da Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay e ramal de Ijuhy Grande, de que é cessionaria a Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens.
Capital Federal, 18 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.