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DECRETO N. 2.939 – DE 4 DE AGOSTO DE 1938
Declara extinto um cargo excedente da carreira de prático rural do Quadro único do Ministério da Agricultura
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente, da claase E, da carreira de pratico rural do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado para o preenchimento de cargos vagos da classe D na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.