DECRETO Nº 2.939, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, alocados à Secretaria de Patrimônio da União: um DAS 101.6, um DAS 101.5, nove DAS 101.4, doze DAS 101.3, quarenta e cinco DAS 101.2, vinte e um DAS 101.1, onze DAS 102.2, sete DAS 102.1, vinte e seis FG-1, vinte FG-2 e trinta e uma FG-3.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de trinta dias contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Paulo Paiva