DECRETO Nº 2.941, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

Altera característica das Notas do Tesouro Nacional, Série I -  NTN-I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º As Notas do Tesouro Nacional, Série I – NTN-I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 serão negociáveis, mantidas suas demais características.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente