Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2942 – DE 23 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Villa-Nova, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Villa-Nova, no Estado de Sergipe, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 6ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 16, 17 e 18 e um do da reserva com a designação de 6º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.