Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2943 – DE 23 DE JULHO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 31ª, a qual se comporá de tres batalhões de infantaria sob ns. 91, 92 e 93 e um da reserva com a designação de 31º, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.