DECRETO N

DECRETO N. 2944 – DE 23 DE JULHO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a denominação de 2ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 4º, 5º e 6º e um do da reserva, sob n. 2, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de julho de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.